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O início dos imóveis e a regulação jurídica da propriedade
Por Daniel Fernandes
Todos sabemos que o título de propriedade é a garantia legal na qual se concede a alguém o poder de controlar um território, com este título exercemos alguns direitos. Então, atualmente a legislação prevê garantias ao proprietário e ao possuidor de um imóvel, mas nem sempre foi assim, conquistamos este direito à duras penas, e, pagando um alto preço de sangue, compusemos nossas garantias territoriais.
A consciência da “propriedade” sempre foi exteriorizada pela maioria das espécies que habitam a terra, seja seu cachorro marcando território, um neandertal esbravejando para seus rivais saírem do seu território no período neolítico ou ainda o personagem fictício do Quico exigindo do protagonista Chaves a sua bola! A noção de território e de propriedade é um instinto intrínseco a própria existência humana, uma característica biológica, assim como buscamos garantir a vida e a liberdade.
Desde os primórdios, a demarcação territorial e a noção de propriedade foram motivos de grandes conflitos e guerras. Conhecemos estes conceitos antes mesmo de nomeá-los e estão praticamente atrelados ao nosso DNA. A demanda por delimitação e proteção territorial motivou a existência e criação de garantias e regulação legislativa a fim de descontinuar confrontos.
No século XII, a Carta Magna (conjunto de regras que limitavam os poderes monarcas na época de idade média) surgiu na Inglaterra junto com inúmeros contos, lendas e mitos famosos. Este foi o primeiro marco legal escrito que vislumbrava o direito da propriedade aos nobres da época em sobreposição aos poderes da monarquia. A partir disto e por diversas discussões políticas e jurídicas, passou a ser um direito incorporado às garantias fundamentais.
O direito a propriedade passou por diversas formulações, no Brasil as primeiras formas de aquisição eram feitas pelas capitanias hereditárias (forma de administração territorial do império lusitano e uma espécie de semi-feudalismo). Posteriormente e por influências do direito romano e outras influências ocasionadas pela revolução francesa, as guerras napoleônicas, o liberalismo, o socialismo e o livre mercado, a propriedade imobiliária incorporou legalmente um caráter de direito natural e com isso surgiram inúmeros institutos jurídicos e formas de aquisição defendidas e reguladas pelo governo, que por sua vez, atribuiu uma função social aos imóveis para os interesses de toda população.
Desde a revolução cognitiva até o surgimento de regulações legais a propriedade imobiliária é consagrada pelo homem [e ainda mais para o brasileiro], pois aqui, se trata de uma garantia de segurança financeira e poder. A regulação legislativa sobre o tema até pode ser uma concordância social e imaginativa, assim como o valor do dinheiro para população mundial, mas sua concretude estabelecida por nossas características biológicas e confirmadas pelo regulações democráticas, tornam o mundo imobiliário um dos mais atrativos trazendo conforto e segurança.
E você, já tem seu imóvel?